Justiça atende pedido do MP e determina que Prefeitura de Juazeiro do Norte e Organização Social garantam transparência na gestão de unidades de saúde

Após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará, a Justiça decidiu nesta segunda-feira (22/06), em caráter liminar, que a Prefeitura de Juazeiro do Norte e o Instituto Diva Alves do Brasil (IDAB), organização social (OS) responsável por administrar estabelecimentos de saúde no município, regularizem, em até 60 dias, a transparência dos contratos de gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h do Limoeiro e do Hospital e Maternidade São Lucas. A ação foi proposta pela 15ª Promotoria de Justiça da Comarca, após investigação constatar a persistência de omissões na divulgação de dados sobre a aplicação de recursos públicos.

Na decisão, a 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte determinou que a Prefeitura e o IDAB devem implementar um Portal da Transparência específico para os contratos de gestão nº 2021.03.01.01/SESAU e nº 2021.03.01.02/SESAU, referentes às unidades. O site deve permitir a consulta pública e o download de documentos fundamentais como editais de chamamento público, contratos e aditivos na íntegra, metas e indicadores de desempenho, prestações de contas financeiras e a folha de pagamento completa dos profissionais. A Justiça estipulou multa diária de R$500,00, limitada ao montante de R$ 50 mil, em caso de descumprimento injustificado da decisão.

Histórico

O MP abriu inquérito civil para apurar o caso, após o recebimento de um Relatório de Apuração da Controladoria Geral da União (CGU), que apontou “opacidade administrativa” e “transparência deficiente” na gestão das unidades, envolvendo repasses superiores a R$ 46 milhões. A 15ª Promotoria de Justiça verificou que a Prefeitura de Juazeiro do Norte se limitava a fornecer links de acesso restrito e que o IDAB não disponibilizava relatórios de execução e prestação de contas organizadas, dificultando o controle social.

Em setembro de 2025, o Ministério Público chegou a expedir recomendação para sanar as irregularidades. Diante da insuficiência das providências adotadas pelos gestores, o promotor de Justiça André Barroso ajuizou a Ação Civil Pública com pedido de liminar. Segundo o MP, a publicidade dos atos é um dever constitucional, especialmente quando se trata da gestão indireta de serviços essenciais de saúde por entidades privadas, que devem seguir o núcleo essencial dos princípios da Administração Pública.

A Justiça do Rio manteve neste domingo (23), em audiência de custódia, a prisão temporária dos entregadores por aplicativo Felipe Eduardo dos Santos Silva, 23 anos e de Ailton José da Silva, de 24 anos, envolvidos na morte do ciclista Cláudio Rafael Landeiro Moreira, 37 anos, em Copacabana, zona sul do Rio. Ele foi espancado até a morte por ter sido confundido com um ladrão de bicicleta. A audiência de Felipe Silva foi conduzida pela juíza Laura Noal Garcia. Na decisão, a magistrada escreveu que “o mandado de prisão foi regularmente expedido, permanecia válido e não tinha sido revogado pelo juízo responsável pela investigação”. Com isso, determinou a comunicação da prisão à 1ª Vara Criminal da Capital. No caso do outro entregador, Ailton da Silva, a sessão foi presidida pelo juiz Rafael de Almeida Rezende. Na decisão, o magistrado disse que “a prisão temporária foi decretada por 30 dias e o mandado também estava dentro do prazo de validade”. O juiz determinou que o cumprimento da prisão temporária fosse comunicado ao juízo natural do processo. Os seguranças de rua, Davi Santos Machado e Jorge Luiz Ricardo Dias, também tiveram as prisões temporárias mantidas em audiência de custódia no sábado (22). A morte de Cláudio Landeiro, por espancamento, ocorreu na madrugada do dia 12 deste mês, após sessão de espancamento com porrete e chutes nas costas e na cabeça. A vítima saiu de casa, em Botafogo, por volta de 22h30, pedalando a bicicleta da irmã. Antes das 23h, chegou à Rua Barata Ribeiro, em Copacabana. Parou a bicicleta e entrou numa loja de conveniência para pedir um cigarro. Saiu e ficou parado na esquina, quando apareceu o segurança de rua Davi Santos Machado com um porrete na mão, iniciando um interrogatório. Perguntou se a bike era de Cláudio. A vítima disse que não. Mas por sofrer de problemas psicológicos, não conseguiu completar a frase e dizer que a bike não era dele, mas de sua irmã, que mora com ele. Dali em diante foi só sofrimento. Teve a bicicleta tomada à força pelo outro segurança, Jorge Luiz Dias. Ao tentar impedir que a bike fosse levada, tomou a primeira paulada desferida por Davi Machado. Sem a bicicleta, a vítima saiu andando e sentou na portaria de um prédio na Rua Felipe de Oliveira, paralela à Barata Ribeiro. Ali foi cercado por Davi e dois entregadores. Em seis minutos de gravação de uma das câmeras de segurança da rua, a vítima levou 57 golpes de porrete desferidos pelo segurança, a maioria na cabeça. Ainda levou chutes na cabeça e nas costas. Depois, os agressores foram embora, deixando a vítima caída no chão, sem forças para levantar. Cerca de 30 minutos depois, chegou uma ambulância dos bombeiros e levou Cláudio Rafael para o Hospital Miguel Couto. Na madrugada do dia 12, ele não resistiu aos ferimentos e morreu. Em depoimento à polícia, o segurança Davi Machado não soube explicar por que agiu com tanta violência e disse “não ter certeza se a bicicleta usada pela vítima era furtada”. Ele ainda filmou com o celular a vítima caída no chão. Um dos entregadores fez o mesmo e distribuiu as imagens para outros colegas e moradores do bairro. O segurança Jorge Luiz não participou da sessão de espancamento, mas também não acionou os bombeiros para socorrer a vítima que estava caída no chão. A polícia procura um quinto homem que parou no local, quando Cláudio estava apanhando e desferiu um chute na cabeça da vítima. Ele ainda não foi identificado e permanece foragido. Todos vão responder pelos crimes de homicídio qualificado, praticado por motivo fútil, de forma cruel e sem chances de defesa da vítima.