terça-feira, 26 de novembro de 2024

STF condena ex-senador Fernando Collor a 8 anos de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-senador Fernando Collor de Mello a 8 anos e 10 meses de prisão pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Collor foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2015, por participar de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras. O pedido de condenação à pena privativa de liberdade e ao pagamento de multa a título de reparação ao erário foi reforçado pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, em sustentação oral no início do julgamento da Ação Penal 1.025.

No julgamento, o relator da ação, ministro Edson Fachin, afirmou que o conjunto de provas produzido pelo MPF comprovou a influência do ex-senador sobre a presidência e as diretorias da BR Distribuidora para a viabilização de vantagens indevidas.

O julgamento durou sete sessões e foi finalizado nessa quinta-feira (31), após oito votos favoráveis à condenação, dois pela absolvição e a definição da pena. Além do ex-senador, os ministros também condenaram o operador particular de Collor, Luís Pereira de Amorim, pela prática do crime de lavagem de dinheiro, e o empresário Pedro Paulo Bergamaschi pela prática de corrupção passiva.

Os três réus foram também condenados por associação criminosa, mas, em relação a esse crime, a Corte reconheceu a impossibilidade de aplicação da pena em razão de haver ocorrido a prescrição.

Penas – Nessa quinta-feira, os ministros fixaram as penas para os três réus condenados. Collor deve cumprir 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, sem a possibilidade de substituição da pena por restritiva de direitos. Bergamaschi foi condenado a 4 anos e 1 mês em regime semiaberto, e Amorim, a 3 anos de reclusão, em regime aberto, com a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.

Eles ainda foram condenados a pagar R$ 20 milhões a título de danos morais coletivos, corrigidos monetariamente a partir da proclamação do resultado, e à perda dos bens, direitos e valores objetos da lavagem de capitais. Tanto Collor quanto Amorim foram impedidos de exercer qualquer cargo ou função na Administração Pública pelo dobro do tempo das penas privativas de liberdade.

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