quarta-feira, 04 de dezembro de 2024

Prefeitura emite 556 carteiras de TEA em nove meses

Desde que a Prefeitura de Juazeiro do Norte iniciou a emissão das carteirinhas para pessoas com transtorno do espectro autista-TEA, em julho de 2023, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho-SEDEST já emitiu 556 documentos destinados às pessoas com este transtorno.

Realizado no setor da SEDEST no Vapt-Vupt do município, o atendimento é agendado com antecedência, através do site https://meuvaptvupt.com.br/. No ato do agendamento, deve ser selecionado como local o Vapt-Vupt de Juazeiro do Norte. Para a solicitação da carteira, tanto o beneficiário quanto o tutor ou curador podem realizar este procedimento. Em caso de incapacidade relativa do beneficiário, o tutor do interessado pode ser o requerente e, em caso de incapacidade absoluta, o curador pode fazer a solicitação.

Os documentos necessários para emissão da carteira são: Laudo médico com indicação do CID, documento oficial com foto ou certidão de nascimento, CPF, duas fotos 3×4, documento com o tipo sanguíneo (sendo eles RG, exame de sangue ou cartão do HEMOCE), declaração do Conselho Tutelar com carimbo e indicação do serviço para crianças e adolescentes acompanhados por outros adultos que não sejam os responsáveis legais, comprovante atualizado de residência em Juazeiro do Norte (necessário que o comprovante de residência seja no nome do requerente ou no nome do responsável e, caso não esteja em nenhum dos dois, a folha resumo do Cadastro Único servirá como o comprovante). Todos os documentos devem ser originais, legíveis e sem rasuras.

Já no caso de tutor ou curador: documento oficial com foto, comprovante de residência em Juazeiro do Norte e número de telefone. Vale ressaltar que o atendimento do Setor SEDEST no Vapt-Vupt é humanizado e prioriza as necessidades dos usuários. Em relação ao atendimento, também há orientação e encaminhamento aos demais serviços e equipamentos públicos municipais.

No Vapt-Vupt, também funciona a Perícia Forense do Ceará-PEFOCE, que emite a Carteira Nacional de Identificação-CNI e, nessa carteira, pode ser inserido o símbolo da pessoa autista para facilitar a identificação. Mas é preciso apresentar um laudo atualizado, sem rasuras, original e contendo a descrição do transtorno e o CID.

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