quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Pefoce realiza emissão de RGs na Expocrato

A Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), por meio da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas (CIHPB), está emitindo carteiras de identidade durante a Expocrato 2023. O atendimento está ocorrendo na sala de Defesa Civil. Durante o evento, estão sendo oferecidos atendimentos para a emissão da 1ª e 2ª via do documento, no horário das 8h às 16h, até a próxima sexta-feira (14). As equipes da Pefoce realizarão a entrega dos documentos no próprio evento em até dois dias úteis.

As pessoas interessadas em emitir a carteira de identidade devem comparecer à sala da Defesa Civil, na Expocrato, portando o registro civil original ou cópia autenticada do documento: Certidão de Nascimento (para solteiros) ou Certidão de Casamento (para casados, divorciados, separados judicialmente ou viúvos). A primeira via do documento é gratuita. Para emitir a segunda via da carteira de identidade, além da apresentação do registro civil, é necessário realizar o pagamento do boleto, que pode ser gerado através do site https://cidadao.sspds.ce.gov.br/DAE/emitirRG.

Documentos adicionais

A carteira de identidade permite a inclusão de outros documentos, como CPF, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, Número de Inscrição Social (NIS), tipo sanguíneo, condição especial de saúde, entre outros. Também é possível incluir o nome social na carteira de identidade.

A inclusão de outros documentos e informações sobre condições específicas de saúde é opcional. Caso a pessoa opte por acrescentar outros documentos, é necessário apresentar o documento original que deseja incluir na carteira de identidade. Nos casos de condições especiais de saúde, como uma pessoa com espectro autista, por exemplo, é necessário apresentar um laudo assinado por um neurologista atestando a condição.

Gratuidades

A isenção da taxa da segunda via da carteira de identidade é garantida em alguns casos: pessoas reconhecidamente pobres, desde que estejam inseridas no Cadastro Único do Fundo Nacional de Assistência Social da Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS; cidadãos que tenham sido vítimas de roubo, desde que haja um inquérito apurando o delito; pessoas que estejam recebendo as parcelas do seguro-desemprego; população em situação de rua, desde que estejam sendo acompanhadas pela rede socioassistencial do Estado ou municípios; idosos com 60 anos ou mais, desde que estejam sendo acompanhados pela rede socioassistencial do Estado ou municípios.

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