quarta-feira, 27 de novembro de 2024

MPCE requer condenação do ex-secretário do Meio Ambiente de Juazeiro do Norte por ato de improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, requereu, na última quarta-feira (14/12), em Ação Civil Pública (ACP) a condenação do ex-secretário do Meio Ambiente do Município de Juazeiro do Norte, Luiz Ivan Bezerra de Menezes, e a da empresa Proex – Execução e Limpeza Urbana, Conservação e Urbanização Ltda., por improbidade administrativa; e do ex-prefeito, Raimundo Antônio de Macedo, por responsabilidade solidária pelo ressarcimento de danos ao erário Municipal.

Em 2013, foi instaurado inquérito civil para apurar irregularidades em dispensas de licitação baseadas em três decretos publicados, o que criou, de acordo com o promotor de Justiça responsável pelo caso, Francisco das Chagas da Silva, “uma falsa situação de emergência que, na verdade, não condizia com a realidade do Município de Juazeiro do Norte”.

O Decreto nº 01/2013 declarou situação anormal caracterizada como emergência pelo término de contratos de serviços essenciais devido à mudança de gestão, enquanto o Decreto nº 02/2013 determinou a suspensão de todos os contratos administrativos para realização de auditoria, sob o fundamento da intensa desorganização na situação financeira e contábil do Município; já o Decreto nº 03/2013 suspendeu todos os contratos e convênios de obras públicas para realização de medições e auditoria.

De acordo com a investigação do Ministério Público, não houve nenhuma situação extraordinária e imprevisível capaz de justificar a situação de emergência. Os decretos foram editados pelo ex-prefeito para justificar diversas contratações diretas do Município de Juazeiro do Norte em benefício do próprio gestor, correligionários e a empresa Proex.

Através de dispensas de licitação, o ex-secretário municipal do Meio Ambiente celebrou um segundo contrato de dispensa de licitação com a empresa citada para realização da coleta de lixo por 60 dias pelo valor global de R$ 2.248.034,62, enquanto para prestar o mesmo serviço o Município gastou no ano de 2012 o valor de R$ 6.444.286,04, o que representou aumento de despesas na ordem de 109,30%, causando prejuízo com perda patrimonial efetiva ao município, no valor mensal de R$ R$ 586.993,48.

Foi utilizada a cotação de preços de outra dispensa, que também foi objeto de Ação Civil Pública na qual um dos sócios de outra empresa participante, João Everaldo Alves, é tio de Francisco Alves Belém, um dos sócios da Proex, o que evidencia a ocorrência de fraude. Outro indício de que a dispensa de licitação foi montada, é que os atos do procedimento foram realizados todos na mesma data, desde a autorização do processo de dispensa de licitação até a ratificação dos atos pelo ex-secretário, sem a participação da comissão de licitação, com a convocação da Proex para contratação e a expedição de ordem de serviço no dia seguinte, fato constatado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) no julgamento da Tomada de Contas Especial.

Outros Posts