e da Câmara Municipal, Itamar Mendes, para que seja retirado da pauta de votação o projeto de Lei n °003/2024, que autoriza que servidores com cargos comissionados acumulem funções e remuneração de outros cargos. Eles também foram orientados a não pagar as remunerações em acumulação.
O MP recomendou ainda que a gestão municipal, ao enviar projetos de lei que visem alterar a estrutura organizacional da Prefeitura, obedeça às exigências constitucionais, considerando quantidade de cargos comissionados em relação à quantidade de cargos efetivos e que as atribuições estejam devidamente descritas.
Segundo a recomendação, a lei se mostra inconstitucional pois cargos comissionados só podem ter atribuições de chefia, direção ou assessoramento, não sendo permitido que estes cargos desempenhem funções burocráticas, técnicas ou operacionais e consequentemente acumulem duas remunerações, como determina o Supremo Tribunal Federal. Além disso, a quantidade de cargos comissionados deve ser proporcional à necessidade que estes cargos visam suprir e à quantidade de servidores efetivos.
A recomendação foi expedida após alguns vereadores formularem uma denúncia relatando que a gestão municipal estaria tentando burlar o concurso público em andamento, com a criação de projetos de lei que visam alterar a estruturação dos cargos da administração pública de Barro, criando diversos cargos e funções de confiança.
O prefeito da cidade e o presidente da Câmara deverão informar ao MPCE, no prazo de 10 dias úteis, o acatamento ou não da recomendação. O não cumprimento das determinações implicará a adoção das medidas judiciais cabíveis.