A partir desta quinta-feira (2/1), os proprietários de veículos emplacados no Ceará podem emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025.
A emissão do boleto pode ser feita de três formas: pelo site da Sefaz, na aba Portal de Serviços; pelo aplicativo Meu IPVA, disponível gratuitamente nas lojas Play Store para Android e App Store para iOS; ou solicitada via Assistente Virtual, pelo número (85) 3108-1404 no WhatsApp. No caso desta última opção, é necessário verificar se o número possui o selo verde de verificação e está registrado como Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única, até o dia 31 de janeiro de 2025, terão um desconto de 5%. Esse abatimento pode chegar a 10% se combinado com o desconto de até 5% oferecido aos participantes do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV), que acumularam pontos entre dezembro de 2023 e novembro de 2024.
Também há a possibilidade de parcelar o IPVA 2025 em cinco vezes, com vencimentos nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 10 de abril, 9 de maio e 10 de junho. O valor mínimo de cada parcela é R$ 100. O desconto oferecido pelo SNTV também é aplicável nessa modalidade, desde que a data de vencimento seja respeitada.
Atenção na hora do pagamento!
Ao pagar o IPVA via Pix, operação que pode ser realizada em qualquer banco, verifique se o nome do favorecido é Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e se o CNPJ é 07.954.597/0001-52. A Sefaz-CE não envia guias de recolhimento pelos Correios, WhatsApp ou e-mail.
Isenção
Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como os proprietários de máquinas agrícolas e de terraplanagem, táxis, mototáxis, ônibus, micro-ônibus, vans e topics de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.