Após atuação do Ministério Público Eleitoral, os candidatos à Prefeitura de Juazeiro do Norte, Fernando Matos Santana e Maricoele Gonçalves de Macedo, foram condenados, cada um, ao pagamento de multa no valor de R$3.500,00, por derramamento de santinhos na véspera das eleições, conduta que é classificada como propaganda eleitoral irregular.
Segundo o MPE, mesmo após recomendação expressa da Promotoria Eleitoral à coligação, os candidatos não orientaram seus apoiadores a não derramarem santinhos nas proximidades de locais de votação da cidade, como ocorreu na E.E.F. Prefeito Dr. Mozart Cardoso de Alencar. As fotos registradas em inspeção da Promotoria Eleitoral demonstraram que sobre as ruas da cidade foi despejada grande quantidade de material gráfico dos representados, evidenciando que a derrama foi feita por apoiadores com acesso a material de campanha.
Conforme determina o artigo 19 da resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.610/19, o derrame ou o consentimento do derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular. O infrator está sujeito ao pagamento de multa, já que a prática afeta a isonomia entre os candidatos, por poder influenciar eleitores. A conduta causa, ainda, poluição ambiental e gera riscos de acidentes, em especial, a idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.