Em nota técnica, Decon alerta sobre projeto de lei que ameaça Código de Defesa do Consumidor e enfraquece fiscalização

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará, lançou, nessa segunda-feira (18/05), a Nota Técnica nº 02/2026 para analisar o Projeto de Lei nº 2.766/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, que propõe alterações na legislação e limites à atuação de órgãos de proteção e defesa do consumidor, como o Decon e os Procons. O documento destaca que o projeto de lei enfraquece a atuação de órgãos de fiscalização, mesmo em situações que podem causar risco à saúde, além de comprometer a eficácia na repressão de práticas abusivas contra os consumidores.

O projeto também indica que, salvo em hipóteses consideradas “gravíssimas”, a primeira visita fiscalizatória deverá possuir caráter exclusivamente orientador. Essa exigência revela-se particularmente grave no setor de alimentos, em que as infrações frequentemente envolvem riscos imediatos à saúde do consumidor, como a comercialização de produtos vencidos, a exposição de carnes fora da temperatura adequada, a contaminação de alimentos por agentes patogênicos ou rotulagem incorreta, especialmente aqueles que envolvem a omissão de ingredientes alergênicos (como leite, soja, glúten ou amendoim). Esses casos exigem atuação estatal imediata, inclusive com autuação, apreensão de produtos e eventual interdição do estabelecimento. A imposição de “prazo para adequação”, nesses casos, permite a continuidade da prática ilícita durante o período concedido, ampliando o potencial de dano coletivo e comprometendo a função preventiva da fiscalização.

A proposta também permite que a multa seja substituída por investimentos decididos pela própria empresa, esvaziando o caráter punitivo da sanção. No mercado de combustíveis, por exemplo, caracterizado por forte concentração econômica e sensibilidade a variações de preços, a redução do impacto das multas administrativas compromete a capacidade estatal de reprimir práticas abusivas, como aumentos injustificados de preços ou condutas potencialmente coordenadas entre agentes econômicos. A limitação da base de cálculo das sanções e a consideração restrita à unidade fiscalizada fragilizam a resposta administrativa em contextos de elevada repercussão social, permitindo que grandes distribuidores ou redes absorvam penalidades sem alteração efetiva de suas condutas.

Dessa forma, o Decon manifesta posicionamento integralmente contrário ao Projeto de Lei nº 2.766/2021, por compreender que as proposições, se aprovadas, comprometem a efetividade do disposto na legislação e favorecem cenário de redução da responsabilização administrativa de grandes fornecedores em detrimento da coletividade consumerista.

A Justiça do Rio manteve neste domingo (23), em audiência de custódia, a prisão temporária dos entregadores por aplicativo Felipe Eduardo dos Santos Silva, 23 anos e de Ailton José da Silva, de 24 anos, envolvidos na morte do ciclista Cláudio Rafael Landeiro Moreira, 37 anos, em Copacabana, zona sul do Rio. Ele foi espancado até a morte por ter sido confundido com um ladrão de bicicleta. A audiência de Felipe Silva foi conduzida pela juíza Laura Noal Garcia. Na decisão, a magistrada escreveu que “o mandado de prisão foi regularmente expedido, permanecia válido e não tinha sido revogado pelo juízo responsável pela investigação”. Com isso, determinou a comunicação da prisão à 1ª Vara Criminal da Capital. No caso do outro entregador, Ailton da Silva, a sessão foi presidida pelo juiz Rafael de Almeida Rezende. Na decisão, o magistrado disse que “a prisão temporária foi decretada por 30 dias e o mandado também estava dentro do prazo de validade”. O juiz determinou que o cumprimento da prisão temporária fosse comunicado ao juízo natural do processo. Os seguranças de rua, Davi Santos Machado e Jorge Luiz Ricardo Dias, também tiveram as prisões temporárias mantidas em audiência de custódia no sábado (22). A morte de Cláudio Landeiro, por espancamento, ocorreu na madrugada do dia 12 deste mês, após sessão de espancamento com porrete e chutes nas costas e na cabeça. A vítima saiu de casa, em Botafogo, por volta de 22h30, pedalando a bicicleta da irmã. Antes das 23h, chegou à Rua Barata Ribeiro, em Copacabana. Parou a bicicleta e entrou numa loja de conveniência para pedir um cigarro. Saiu e ficou parado na esquina, quando apareceu o segurança de rua Davi Santos Machado com um porrete na mão, iniciando um interrogatório. Perguntou se a bike era de Cláudio. A vítima disse que não. Mas por sofrer de problemas psicológicos, não conseguiu completar a frase e dizer que a bike não era dele, mas de sua irmã, que mora com ele. Dali em diante foi só sofrimento. Teve a bicicleta tomada à força pelo outro segurança, Jorge Luiz Dias. Ao tentar impedir que a bike fosse levada, tomou a primeira paulada desferida por Davi Machado. Sem a bicicleta, a vítima saiu andando e sentou na portaria de um prédio na Rua Felipe de Oliveira, paralela à Barata Ribeiro. Ali foi cercado por Davi e dois entregadores. Em seis minutos de gravação de uma das câmeras de segurança da rua, a vítima levou 57 golpes de porrete desferidos pelo segurança, a maioria na cabeça. Ainda levou chutes na cabeça e nas costas. Depois, os agressores foram embora, deixando a vítima caída no chão, sem forças para levantar. Cerca de 30 minutos depois, chegou uma ambulância dos bombeiros e levou Cláudio Rafael para o Hospital Miguel Couto. Na madrugada do dia 12, ele não resistiu aos ferimentos e morreu. Em depoimento à polícia, o segurança Davi Machado não soube explicar por que agiu com tanta violência e disse “não ter certeza se a bicicleta usada pela vítima era furtada”. Ele ainda filmou com o celular a vítima caída no chão. Um dos entregadores fez o mesmo e distribuiu as imagens para outros colegas e moradores do bairro. O segurança Jorge Luiz não participou da sessão de espancamento, mas também não acionou os bombeiros para socorrer a vítima que estava caída no chão. A polícia procura um quinto homem que parou no local, quando Cláudio estava apanhando e desferiu um chute na cabeça da vítima. Ele ainda não foi identificado e permanece foragido. Todos vão responder pelos crimes de homicídio qualificado, praticado por motivo fútil, de forma cruel e sem chances de defesa da vítima.