terça-feira, 26 de novembro de 2024

MPCE é primeiro lugar em transparência nacional no primeiro semestre de 2021

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) atingiu mais uma vez o índice de 100% na avaliação dos Portais de Transparência do Ministério Público brasileiro. O resultado foi anunciado no último dia 9 de agosto pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e é relativo ao primeiro semestre de 2021. O MPCE atendeu a todos os critérios estabelecidos no Manual do Portal da Transparência (Execução Orçamentária Licitações, Contratos e Convênios; Gestão de Pessoas; Planejamento Estratégico; dentre outros itens) o que demonstra o elevado grau de comprometimento da Instituição com a transparência dos atos da gestão administrativa e financeira. Esse mesmo resultado também foi alcançado pelo MP Cearense nos dois semestres do ano de 2020.

“A transparência é um valor fundamental numa democracia e é o que permite que as democracias avancem. Então, o fato de o Ministério Público estar dando exemplo de transparência é muito significativo, porque cobramos transparência das outras instituições e, por essa razão, nós temos que ser um modelo de transparência”, enfatiza o coordenador do Núcleo Especial Gestor da Transparência e Acesso à Informação (Nutri), procurador de Justiça Iran Sírio.

Os dados são obtidos diretamente dos sistemas gerenciais da instituição, sempre atualizados e automatizados. Trata-se de um trabalho conjunto e demonstra o esforço e compromisso do MPCE em se manter com índices de qualidade entre as unidades ministeriais do Brasil, através do contínuo envolvimento de todos os órgãos administrativos da Procuradoria Geral de Justiça sob a coordenação do Nutri.

Sobre o Transparentômetro  

A avaliação dos 31 Portais de Transparência do MP é realizada a cada seis meses pela Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF) do CNMP. São analisados 318 itens de transparência em cada Ministério Público para garantir o cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/11) e das Resoluções CNMP n° 74/2011, n° 86/2012, n° 89/2012 e n° 178/2017.

Outros Posts