segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

Identificação e denúncia são primeiros passos para eliminação da violência

Diariamente, mulheres de todas as classes sociais, etnias, idades, grau de escolaridade e religião são vítimas de violências, que ferem sua integridade física, psicológica, moral e até patrimonial, cometidas por homens com quem têm algum tipo de laço afetivo, como companheiros, pais e filhos. Casos assim são tão rotineiros que a Secretaria-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o dia 25 de novembro como o Dia Internacional da Eliminação da Violência contra a Mulher.

De acordo com a diretora do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis (DPGV) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), Arlete Silveira, a agressão física não é a única manifestação de violência contra a mulher. “Existem diversas formas de violência doméstica e familiar e, muitas vezes, a própria pessoa não se entende como vítima, assim como o homem não se percebe como agressor”, explica Arlete. Ela dá o exemplo da violência psicológica. “É um tipo de agressão mais sutil, é como uma prisão sem grades”, ressalta.

É considerada violência psicológica cada ação que cause dano emocional na mulher ou que tenha o objetivo de controlar os seus comportamentos, crenças e decisões. Segundo a diretora do DPGV, normalmente, existe um contexto interligado de violência doméstica, e um tipo de agressão pode não existir isoladamente. A violência psicológica, por exemplo, pode dar início a uma situação de dependência entre a vítima e o agressor, levando a outras formas de abuso, como a violência patrimonial, que acontece quando o agressor dilapida o patrimônio da vítima parcial ou totalmente. É o caso, por exemplo, do homem que controla o dinheiro da mulher, privando-a de seus recursos econômicos.

Outras formas de violência contra a mulher são a física, quando o agressor ofende a integridade ou a saúde corporal da mulher; e a sexual, que consiste em qualquer conduta que constranja a vítima a manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

Denúncias

No Ceará, todos esses crimes, que são enquadrados pela Lei Maria da Penha, podem ser denunciados em uma das dez unidades da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). Em Fortaleza, Juazeiro do Norte e Sobral, as especializadas estão instaladas na Casa da Mulher Brasileira (Capital) e nas Casas da Mulher Cearense (interior), respectivamente. Importante ressaltar que essas unidades também atendem mulheres transexuais. Nos outros municípios, os casos devem ser registrados nas delegacias municipais e regionais. Ameaça, violação de domicílio, calúnia, difamação, injúria e dano ainda podem ser registrados na Delegacia Eletrônica (Deletron), por meio do https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/

Não são somente as vítimas que podem denunciar as agressões. Qualquer pessoa que tome conhecimento de uma situação de violência contra a mulher pode, e deve, procurar as autoridades. Isso pode ser feito por meio do número 190, da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS/CE). Esse meio é utilizado, geralmente, para fazer uma comunicação de urgência, como agressões que estejam acontecendo ou tenham acabado de ocorrer.

Já o Disque 180 é o número da Central de Atendimento à Mulher que registra e encaminha as denúncias aos órgãos competentes, além de oferecer escuta qualificada às mulheres vítimas de violência. Funciona 24h por dia e pode ser acionado de qualquer lugar do país.

Outro meio de denúncia é o Disque 100, ou o Disque Direitos Humanos. Esse canal, que também funciona 24h por dia em todo o Brasil, atende situações graves de violações de direitos, principalmente de grupos vulneráveis. Todas as denúncias são feitas de maneira anônima e as informações transmitidas são sigilosas.

Acompanhamento das vítimas

No Ceará, as mulheres vítimas de violência também são acompanhadas pela Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio do Grupo de Apoio às Vítimas de Violência (GAVV), iniciativa do Comando de Prevenção e Apoio às Comunidades (Copac). O órgão tem como principal função oferecer um olhar qualificado e atencioso para as vítimas de violência em geral e, particularmente, para as vítimas de violência doméstica.

Segundo o major Messias Mendes, comandante do Copac, o GAVV é uma ferramenta essencial no combate a esse tipo de violência, pois ampliou o conceito de prevenção do serviço de policiamento ostensivo. “A prevenção é compreendida como a capacidade de resposta após a demanda. Assim, o patrulhamento nas ruas passou a ter um sentido diferente ao criar esses vínculos e deu início a outras formas de oferecer esse serviço à sociedade”, ressalta o major.

Ele acrescenta que o objetivo do GAVV é acompanhar e interagir com as vítimas de violência, dando a cada mulher um tratamento personalizado. “A ação qualifica o sentido da palavra ‘prevenção’, pois olha diretamente para a vítima, identificando as demandas e as ameaças a sua segurança. A partir disso, o profissional vai aplicar os seus conhecimentos com o foco na satisfação da mulher”, afirma. Assim, o GAVV forma uma aliança entre a vítima e o profissional de segurança, oferecendo um policiamento individualizado, tratando cada mulher de acordo com as suas necessidades.

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