segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

Empresas que não regularizaram débitos até 31 de janeiro estão excluídas do Simples Nacional

A Secretaria de Finanças – SEFIN, por meio do fisco de Juazeiro do Norte, informa que as empresas com pendências cadastrais ou com débitos não quitados até o último dia 31, serão excluídas do Regime do Simples Nacional – SN conforme estabelece os artigos 17 e 28 da lei 123/2006. A pasta reforça que todas as empresas do regime foram comunicadas das pendências junto aos fiscos municipal, estadual e federal a partir do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE;

As empresas que solicitaram via requisição (única maneira oficial de comunicação), foram atendidas, tendo informado os débitos fiscais ou ausência de inscrição junto à municipalidade.

Após a resolução da pendência, cabe ao contribuinte do município solicitar, ao fisco, a anuência deste, sendo obrigatória a conferência e fidedignidade dos dados.

Os contribuintes que alcançaram o status de regularidade até o dia limite de 31 de janeiro último, somente até esta data poderiam anexar seus documentos comprobatórios para análise no portal do contribuinte na aba “Pendências Cadastrais no Simples Nacional”, tiveram prazo prorrogado até o dia 8 de fevereiro, às 17h, através do Portal de Requisições: http://servicos2.speedgov.com.br/juazeirodonorte/sessao/login

Para otimizar o despacho, o contribuinte poderá encaminhar o número da requisição através do WhatsApp da Secretaria de Finanças (88)98218-7807, no horário de 8h às 17h;

Aqueles que não cumprirem com a resolução de pendências, permanecerão excluídos do regime no calendário de 2023.

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