O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu, a partir desta segunda-feira (5), prazo de cinco dias para partidos, coligações e o Ministério Público contestarem a candidatura de Padre Kelmon à Presidência da República.
Kelmon foi indicado pelo PTB no sábado (3) para substituir o ex-deputado Roberto Jefferson, que teve a candidatura barrada pelo tribunal. Antes da decisão, Kelmon tinha sido indicado como candidato a vice-presidente.
O prazo de contestação é uma medida de praxe da Justiça Eleitoral para dar publicidade ao novo registro e permitir que alguma causa de inelegibilidade seja comunicada ao TSE.
A candidatura de Jefferson foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a inelegibilidade dele em razão de sua condenação a sete anos de prisão, no Supremo Tribunal Federal (STF), pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do mensalão, em 2013. O caso o enquadra na Lei da Ficha Limpa, argumentou o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet.
A defesa de Jefferson sustentou em plenário que ele foi beneficiado por indulto presidencial em dezembro de 2015, o que teria extinguido todos os efeitos da condenação, incluindo efeitos secundários como a inelegibilidade.
O TSE entendeu que o indulto presidencial “não apaga o crime” e acrescentou haver “jurisprudência tranquila e uníssona” no sentido de que o perdão não atinge os efeitos secundários da condenação.