Quais os impactos da reforma trabalhista para os sindicatos? Com o fim da contribuição sindical obrigatória, quais são as alternativas de arrecadação das entidades? Essas foram algumas das questões debatidas nesta segunda-feira (10) no evento 80 Anos de CLT e o Futuro do Direito Sindical, promovido Instituto dos Advogados Brasileiros, no Rio de Janeiro.
O vice-procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 1ª Região, Fábio Goulart Villela, defendeu a discussão de uma nova forma de custeio das organizações sindicais. Para ele, os sindicatos são importantes agentes garantidores dos direitos dos trabalhadores. A reforma trabalhista (Lei 13.467 de 13 de julho de 2017), de acordo com Villela, deliberadamente buscou enfraquecer esses atores e, consequentemente, retirar direitos dos empregados.
“É preciso que o movimento sindical se reúna, debata e busque solução para seus problemas e não fique à mercê dos outros agentes porque quem perde não é o sindicato só, quem perde é a classe trabalhadora. Com a classe trabalhadora fraca, a sociedade é fraca, o mercado é fraco e não tem crescimento econômico. O crescimento econômico vem com poder de compra, que vem com melhoria das condições de trabalho da classe trabalhadora”, disse.
A reforma trabalhista alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as mudanças, a reforma pôs fim à obrigatoriedade da contribuição sindical e, com isso, acabou com a principal fonte de renda dos sindicatos.
A contribuição sindical, que estava prevista na CLT, era paga pelo trabalhador uma vez por ano, no valor correspondente à remuneração de um dia normal de trabalho, sem inclusão de horas extras. A contribuição foi criada na década de 1940 para fortalecer o movimento sindical. Segundo dados apresentados no evento, com a mudança, os rendimentos dos sindicatos caírammais de 90% em 2021 em relação ao que era arrecadado em 2017, antes de a reforma entrar em vigor.
De acordo com a professora de direito do trabalho Benizete Ramos de Medeiros, este é o momento de os sindicatos se reinventarem. Ela acredita que não haverá uma volta da contribuição.
“Se a reforma e o desmonte do sindicalismo e do movimento coletivo no Brasil são políticos, o que tem de ser feito é política. Agora, os sindicatos precisam se reinventar, são quase 11 milhões de sindicatos de trabalhadores no Brasil, mas podemos afirmar que poucos são representativos. É o momento de os sindicatos se reinventarem, buscarem dizer a que vieram e sair do feudo de uma contribuição sindical obrigatória, porque ela não vai voltar a ser obrigatória, acho muito difícil”, destacou.
O secretário da Comissão de Direito do Trabalho do IAB, Pedro Milione, concorda com o fim da contribuição compulsória. Para ele, o erro da reforma neste quesito foi não ter estabelecido um prazo para que as entidades pudessem se adequar. Sem o prazo, de acordo com ele, a prestação de serviços por parte das organizações foi praticamente inviabilizada. Agora, seis anos após a alteração, Milione defende que “os sindicados precisam olhar para frente e fazer aquilo que toda associação privada faz, buscar associados”.
Villela, Medeiros e Milione participaram do painel Finanças dos Sindicatos: Formas de Custeio, que foi também transmitido online.
Pela manhã, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, também participou do evento e criticou a reforma trabalhista de chamando-a de antirreforma. “Como um sindicalismo pode existir se não tiver fonte de renda, fonte de receita? De que maneira, como organizar os seus sindicalistas?”, questionou.
Contribuição assistencial
Em entrevista à Agência Brasil, o presidente da Central Única dos Trabalhadores – Distrito Federal (CUT-DF), Rodrigo Rodrigues, explica que a discussão hoje não é a volta do imposto sindical, mas sim uma maior garantia da taxa negocial ou assistencial. “Não estamos discutindo a volta do imposto como existia, o que está sendo discutido é a taxa negocial ou assistencial, que é cobrada quando há negociação coletiva, quando há mobilização dos sindicatos e que ela seja aprovada em assembleia”, diz.
A Constituição Federal diz que “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.
O que ocorre, de acordo com Rodrigues é que atualmente não há uma obrigatoriedade desse pagamento. Os trabalhadores que quiserem contestar a cobrança podem fazê-lo e não precisam pagar a contribuição. O pleito dos sindicatos é que a obrigatoriedade ou não seja definida pelas categorias em assembleia geral. “Se for aprovado, paga todo mundo e, se não for aprovado, não se cobra.”
Rodrigues ressalta também o papel dos sindicatos que, na atuação, acabam beneficiando a todos os trabalhadores e não apenas os sindicalizados, o que justificaria o pagamento da contribuição quando houvesse alguma mobilização sindical.
“Os sindicatos têm importância de defesa dos interesses dos trabalhadores, não apenas da categoria que representam, mas de toda a classe trabalhadora. São parte fundamental da democracia brasileira, são eles que constroem as propostas de avanço dos direitos daqueles que constroem a riqueza do Brasil e do mundo”, ressaltou Rodrigues.
Atualmente, um recurso sobre a inconstitucionalidade da contribuição assistencial está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com Rodrigues, a questão está também sendo discutida pela CUT junto ao Ministério do Trabalho. A atual legislação trabalhista está sendo discutida pela pasta, que deve encaminhar ao Congresso Nacional propostas de mudanças.