domingo, 24 de novembro de 2024

CNJ aponta dificuldade de acesso de adolescentes internos a documentos

À frente da sala de aula, o professor e sociólogo brasiliense Emerson Franco, de 34 anos, mergulha na própria memória para ensinar. Adolescentes do sistema de ressocialização escutam a história do rapaz que, aos 15 anos (no ano de 2004), viu-se envolvido em furtos, foi apreendido e, depois de adulto, preso. Aos garotos, ele explica o que aprendeu e diz que é possível dar a volta por cima. Quem sabe se tornar um professor como ele. 

Em uma das aulas, Emerson fala sobre a necessidade de conhecer direitos elementares, como o de ter um documento. “Eu tinha meu RG [documento de identidade], certidão de nascimento, mas isso está longe de ser uma regra”, afirmou, em entrevista à Agência Brasil.  Inclusive, a dificuldade de adolescentes com documentação vai ao encontro de uma pesquisa divulgada nesta quarta (13) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), intitulada Diagnóstico da Emissão de Documentos Básicos no Sistema Socioeducativo: Atendimento Inicial em Meio Fechado.

O levantamento inédito revela que seis unidades federativas (Goiás, Alagoas, Espírito Santo, São Paulo, Distrito Federal e Santa Catarina) têm projetos específicos para emissão de documentos para adolescentes envolvidos em atos infracionais. Não proporcionar programas nesse sentido pode gerar impacto direto nas vidas de adolescentes e jovens, mostra a pesquisa. Segundo o CNJ, cerca de 12 mil adolescentes cumprem medidas em meio fechado, e mais de 117 mil em meio aberto no Brasil.

A pesquisa foi realizada entre outubro e dezembro de 2022 pelo programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para transformar a privação de liberdade.

Direito básico

Conforme testemunha o professor Emerson Franco, que atualmente é palestrante voluntário no sistema socioeducativo, com o projeto Papo Franco (que ele realiza há sete anos), ainda há, de fato, dificuldades para que o adolescente no cumprimento da medida possa obter a primeira documentação. “Da delegacia para o sistema de internação, acontece de sumir documentação de adolescente ou mesmo de chegar sem nenhum tipo de documentação.”

Emerson entende, porém, que, conforme garantia do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), há mais atenção. “A  documentação é um direito básico, inclusive de segurança, e para a pessoa reconquistar sua cidadania.”

Esse tema é abordado nas palestras do professor Emerson. “Eu sempre converso com os assistentes sociais e com os psicólogos para saber como está a documentação de cada adolescente. É básico para a pessoa receber algum tipo de benefício ou progressão.”

Isenções

O estudo do CNJ chama a atenção ainda para o fato de que o acesso à Central de Informações do Registro Civil (CRC), que é utilizada para localizar registros de nascimento, está disponível em somente em seis estados: Amazonas, Tocantins, Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

Para obter a documentação, a maior parte dos estados isenta grupos vulnerabilizados (como são os adolescentes em sistema de ressocialização) da taxa para a emissão da segunda via do RG. No entanto, não adotam essa política os estados do Acre, Ceará, de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Roraima, São Paulo e do Tocantins, segundo o levantamento.

Estratégias

Para o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, Luís Lanfredi, viabilizar o acesso à documentação civil de adolescentes no âmbito do sistema socioeducativo é medida crucial para superação de estigmas e também para evitar métodos invasivos de identificação compulsória. “O CNJ entende que o direito à documentação é fundamental porque viabiliza diversos outros direitos para o pleno exercício da cidadania”, afirmou Lanfredi, em texto divulgado pelo conselho.

Para o juiz Edinaldo César Santos Junior, também do CNJ, que atua na área socioeducativa, uma das principais recomendações do estudo é a realização de convênios e o estímulo a legislações que garantam a gratuidade da documentação para jovens e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. A gratuidade e a facilidade de acesso são estratégias indicadas no estudo.

“O relatório é um chamado à ação. Nós, como sociedade, temos a responsabilidade de agir com base nessas descobertas para garantir que cada adolescente e jovem tenha acesso irrestrito aos documentos que são fundamentais para o exercício pleno da cidadania”, ressaltou o juiz.

Entre as estratégias para enfrentar tal situação, destaca-se a necessidade de reforçar, na educação dos adolescentes, uma compreensão aprofundada do papel dos documentos e sua conexão com os direitos básicos. É preciso “entender a função de cada um dos documentos a ser emitido, a relação desses documentos com o exercício dos direitos civis, políticos, sociais e culturais, bem como o acesso permanente às informações e aos documentos emitidos”, diz o levantamento.

Mobilizar os adolescentes para buscarem identificação e se sentirem como plenos em direitos de cidadania pode ser o primeiro passo para a mudança de rumo, enfatiza o professor Emerson Franco. As lembranças de garoto e de ex-detento não estão omitidas. “Busco conscientizar para que eles não façam as coisas erradas que eu fiz. Falar com eles é uma missão de vida para mim”, desabafa. Uma missão de um homem livre, com crachá de professor e identidade renovada.

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