A caravana do Caso Vazamento de Óleo segue disponível a pescadores, marisqueiras afetados pelo derramamento de óleo que atingiu o litoral brasileiro em 2019. Os interessados podem receber orientação presencial e se cadastrar gratuitamente para participar da ação coletiva internacional que será ajuizada nos tribunais da Inglaterra.
Os atendimentos continuam até 20 de outubro na Colônia Z-22, na Praia do Preá, em Cruz, e na Praia de Aranaú, em Acaraú. Em Fortaleza, o cadastro segue aberto até 30 de outubro, na Colônia Z-08, no bairro Vicente Pinzon.
A iniciativa é conduzida pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e busca a responsabilização pelos danos provocados pelo vazamento. O desastre comprometeu a atividade pesqueira, interrompeu a comercialização do pescado e afetou a renda de milhares de famílias em comunidades costeiras.
“Foi um período muito difícil para os pescadores e pescadoras. Ter ficado sem o nosso sustento, sem poder vender a nossa pesca, comprometeu a renda de milhares de famílias. Essa ação nos enche de esperança em podermos finalmente buscar a justiça pelo nosso prejuízo e reparar esse dano”, afirma Edivando Soares de Araújo, presidente da CNPA.
Quem pode participar
Podem participar da ação pescadores, e marisqueiras que exerciam atividade pesqueira em municípios atingidos pelo derramamento de óleo e sofreram prejuízos financeiros em decorrência do desastre.
Além da caravana, a inscrição também está disponível na internet. O cadastro é gratuito e não exige pagamento antecipado. Caso a ação resulte em indenização, os custos legais serão descontados dos valores recuperados, conforme previsto nos contratos da ação coletiva. Nenhum pescador deve pagar para participar do processo. Caso receba qualquer cobrança, o interessado deve comunicar o fato pelos canais oficiais disponíveis em https://casovazamentodeoleo.com/, mesmo canal das inscrições.
Documentação necessária
Para fazer o cadastro, o pescador ou a marisqueira precisa apresentar documentos que contenham o número do RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira), o nome completo e o CPF legíveis. Os documentos devem ter sido emitidos pelo Governo Federal e comprovar que a pessoa já estava registrada como pescador ou marisqueira em 31 de julho de 2019.
Se o RGP tiver sido registrado após essa data, será necessário apresentar um protocolo anterior a 31 de julho de 2019 que comprove que o registro já havia sido solicitado. Documentos emitidos pela prefeitura, pelo Governo do Estado ou pela colônia de pescadores não são aceitos.
Se um único documento não contiver todas as informações necessárias, é possível apresentar mais de um. O sistema aceita até dez imagens de documentos.
Caso não saiba o número do RGP, basta consultar o site Pesq Brasil usando o CPF e levar uma captura de tela com as informações.
Relembre o caso
O derramamento de óleo iniciado em agosto de 2019 é considerado o maior desastre ambiental marítimo da história do Brasil. O material atingiu 4.334 quilômetros de costa em 11 estados.
Cerca de 870 mil pessoas foram diretamente expostas ao óleo, entre pescadores artesanais, marisqueiras, aquicultores e trabalhadores do turismo. Sete anos depois, não houve condenação judicial nem reparação efetiva às comunidades atingidas.
A ação coletiva internacional será ajuizada nos tribunais da Inglaterra pelo escritório Mishcon de Reya LLP, especializado em litígios coletivos internacionais.




