O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Acaraú, recomendou na última sexta-feira (18/09) que a Prefeitura preserve a arborização durante a execução de obras de reforma e requalificação de praças e demais espaços ao ar livre no município. A recomendação do MP do Ceará foi expedida após ser constatado que a gestão municipal tem suprimido árvores de grande porte durante os serviços, de forma injustificada.
A Prefeitura deve se abster de suprimir, cortar, podar drasticamente ou danificar árvores em praças e espaços públicos, especialmente as de maior porte, idade e valor paisagístico. A exceção ocorre quando a preservação for tecnicamente inviável, hipótese que deverá ser comprovada e documentada por meio de laudo técnico. Além disso, quando a supressão for inevitável, deve ser obtida a devida autorização do órgão ambiental competente.
Outra orientação da Promotoria é que, na fase de elaboração de projetos de requalificação, a Prefeitura promova a participação popular e adote a diretriz de preservar a arborização, condicionando as intervenções à manutenção da paisagem já existente, elaborando, ainda, inventário e laudo de avaliação individualizada das espécies antes de qualquer obra. Esses projetos também devem contar com técnicas de manejo compatíveis com a preservação ambiental.
Nas obras já executadas em que tenha havido supressão de árvores, a Prefeitura deve fazer o replantio compensatório em área pública na quantidade igual ou superior ao número de exemplares retirados, priorizando-se espécies nativas ou adequadas ao ambiente urbano. Por fim, a gestão municipal deve encaminhar à Promotoria informações sobre as obras em curso ou planejadas.





