Os contribuintes têm à disposição diversas alternativas para quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em Juazeiro do Norte. Podem aproveitar os descontos oferecidos para pagamentos à vista ou optar pelo parcelamento em até seis vezes.
Com este fim, a Secretaria de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com o art. 72, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte, baixou decreto com o seguinte teor:
Art. 1º:
Ficam estabelecidas as condições de pagamento para o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, lançado em 1º de janeiro de 2025:
Pagamento em cota única:
I – Para os contribuintes que efetuarem o pagamento em parcela única, com vencimento até 10 de março de 2025, o desconto será de 10% (dez por cento) sobre o total do imposto.
II – Para os contribuintes que efetuarem o pagamento em parcela única, com vencimento até 10 de abril de 2025, o desconto será de 5% (cinco por cento) sobre o total do imposto.
Pagamento parcelado:
III – Para os contribuintes que optarem pelo pagamento de forma parcelada, poderão fazê-lo em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, respeitando o valor mínimo de cada parcela, que é de R$ 100,00 (cem reais), com vencimentos nas seguintes datas: 10/04/2025, 10/05/2025, 10/06/2025, 10/07/2025, 10/08/2025 e 10/09/2025, sem direito a descontos ou abatimentos.
O não cumprimento dos prazos pode gerar possíveis multas e juros.