domingo, 06 de outubro de 2024

Justiça eleitoral determina remoção de postagens sobre suposta “taxa de lixo” em Barbalha

A Justiça Eleitoral de Barbalha, através do juiz Matheus Pereira Júnior, da 31ª Zona Eleitoral de Barbalha, determinou a remoção imediata de postagens divulgadas pelo ex-prefeito Argemiro Sampaio e outros representados, que propagavam informações falsas sobre a suposta criação de uma “taxa de lixo” na cidade.

A decisão judicial destacou que as publicações, que alegavam a implementação da taxa a partir de dezembro deste ano, eram comprovadamente inverídicas e não tinham base em nenhum projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Barbalha.

As postagens feitas nas redes sociais geraram grande repercussão. Os conteúdos sugeriam que uma nova taxa de lixo seria imposta aos cidadãos, criando um alvoroço e críticas ao governo local. Entretanto, a certidão emitida pela Câmara Municipal desmentiu categoricamente essa informação, atestando que não existe, até o momento, qualquer legislação proposta que preveja cobrança.

A desinformação causa confusão entre os munícipes e prejudica o ambiente democrático ao criar uma narrativa falsa que distorce o entendimento público sobre a administração.

Foi exatamente essa preocupação que motivou a Coligação Para Fazer Muito Mais a entrar com a representação contra Argemiro Sampaio e os outros envolvidos. A coligação argumentou que o conteúdo compartilhado violava princípios constitucionais, sobretudo ao disseminar uma falsa criação de tributos sem o devido respaldo legal.

O juiz Matheus Pereira Júnior fundamentou sua decisão com base nos princípios constitucionais que regem a criação de tributos no Brasil, como a legalidade, anterioridade e a noventena. Para que uma taxa de lixo seja efetivamente cobrada de uma população, é necessária a criação de uma lei que passe pelo processo legislativo adequado. Isso implica que qualquer alteração tributária só pode vigorar no ano seguinte à sua aprovação, desde que cumpridos os prazos legais.

O magistrado determinou que as publicações nas redes sociais, tanto no Facebook quanto no Instagram, fossem removidas no prazo de 24 horas pela Meta, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Além disso, o ex-prefeito Argemiro Sampaio e os demais envolvidos foram proibidos de continuar divulgando qualquer tipo de informação relacionada à suposta “taxa de lixo”, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada nova publicação considerada irregular.

 

Por: Redação Caririensi

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