domingo, 24 de novembro de 2024

MPCE recomenda anulação de prova para ingresso no Colégio da Polícia Militar em Juazeiro do Norte por irregularidades na aplicação do exame

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou nesta terça-feira (05/12) a anulação das provas realizadas para ingresso no 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macêdo Júnior, referentes ao concurso para ingresso na instituição, e reaplicação do exame a todos os candidatos inscritos. A recomendação considera que a aplicação da prova, em Juazeiro do Norte, violou princípios constitucionais e descumpriu regras do edital. As denúncias que chegaram ao MP dizem respeito a tratamento diferenciado entre candidatos e uso de celular por alguns concorrentes durante o certame, entre outras irregularidades.

O exame admissional para alunos do ensino fundamental e ensino médio aconteceu no dia 26 de novembro de 2023. Na semana seguinte, a 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte recebeu representações sobre descumprimento de regras durante a aplicação da prova. O caso está sendo investigado a partir da instauração de Notícia de Fato por parte do MP Estadual. As reclamações iniciais dão conta de que candidatos utilizaram aparelho celular para fazer pesquisa durante a prova, inclusive de forma conjunta e com tratamento diferenciado, a depender do local de aplicação dos exames. Também há reclamações de cobrança de matéria não disposta no edital; superlotação nas salas de aula; aplicação da mesma prova, sem qualquer alteração, em turnos diferentes; permissão do uso de mochila e outros acessórios na sala de aula; impedimento da entrada de responsáveis dos candidatos ao 6º ano; conversas paralelas durante a prova; ausência de fiscalização; não identificação do estudante em sala; e aluno fazendo o exame admissional em corredores do local de prova.

No entendimento do Ministério Público, com base na fundamentação legal, o processo seletivo para ingresso na instituição não obedeceu aos princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, as circunstâncias ferem o direito à educação de crianças e adolescentes que participaram do concurso. Quando as regras do edital são descumpridas pela organização do certame, entende-se que o concurso está viciado e, portanto, sujeito à anulação por meio de ato administrativo ou judicial.

Ante os fatos, o MP Estadual recomenda à organização do certame a anulação da prova aplicada em 26 de novembro de 2023, tendo em vista o descumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia e moralidade e de regras do edital, o que inviabiliza a transparente avaliação dos candidatos. Assim, a recomendação orienta que a comissão organizadora adote providências para anular a prova e garantir a reaplicação do exame a todos os candidatos inscritos, inclusive por força de decisão judicial. O MP deu prazo de 24 horas para a Comissão Organizadora do Certame manifestar-se sobre o acatamento da recomendação, devendo encaminhar as providências tomadas e a documentação hábil a provar o fiel cumprimento do ora recomendado.

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