terça-feira, 26 de novembro de 2024

MPCE recomenda suspensão de processo seletivo restrito a servidores do município de Barbalha para gestão de unidades de ensino da cidade

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Barbalha, expediu, nesta sexta-feira (21/07), recomendação à Prefeitura do município e à Universidade Regional do Cariri (Urca) para a suspensão imediata de processo seletivo para a escolha de diretores e coordenadores para a gestão das escolas de ensino regular e em tempo integral e do Centro de Educação Infantil (CEI) da cidade.

De acordo com o edital, as vagas são restritas apenas a servidores concursados, contratados temporariamente e nomeados em portarias de livre nomeação do Município, não permitindo a participação de cidadãos sem ligação com a gestão. Na recomendação, o promotor de Justiça Nivaldo Magalhães Martins argumenta que as seleções para cargos, empregos e funções da esfera pública devem ser acessíveis a todos os brasileiros, como explica o art. 37 da Constituição Federal.

O MP Estadual requisitou a suspensão da seleção até que a Prefeitura preste mais informações sobre a restrição descrita no edital, ou até que o documento seja corrigido e o processo seletivo esteja aberto para participação de qualquer cidadão que preencha os requisitos de formação acadêmica para os cargos.

O Ministério Público estabeleceu prazo de 48h para que o gestor do município comunique à Promotoria as providências que serão adotadas.

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