A Prefeitura de Juazeiro do Norte, por meio da Secretaria de Finanças – SEFIN, explica que a solicitação da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pode ser solicitada em vários casos. De acordo com a lei 93/2013 e com suas alterações posteriores, são isentos:
Aqueles que possuem imóveis cedidos, gratuitamente, para uso exclusivo da União, do Estado ou do Município; As Sociedades Civis sem fins lucrativos, destinadas ao exercício de atividades culturais, recreativas ou desportivas; viúvos (as) e inuptas, órfãos menor de idade ou pessoa inválida para o trabalho, em caráter permanente, e pessoa com vírus HIV;
Imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação; ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira – FEB, donos de único imóvel e residente nele; e entidades populares, apenas para os imóveis destinados às suas finalidades.
É necessário que o pedido seja protocolado a partir das seguintes condições:
Na primeira solicitação, deve-se encaminhar o requerimento administrativo à Junta de Impugnação Fiscal; caso o direito já tenha sido concedido em anos anteriores, o pedido deve ser direcionado ao setor de Dívida Ativa do Município.
Em ambas as situações, os protocolos são feitos de maneira online ou através do Atendimento Tributário (Vapt Vupt). Também é importante ressaltar, que o pedido de isenção precisa ser realizado, anualmente, e que a lista de documentos pode ser consultada no site da Prefeitura: www.juazeirodonorte.ce.gov.br, na aba Serviços > Carta de Serviços.