O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, ajuizou Ação Civil Pública nesta terça-feira (07/02) contra um advogado da cidade que fez declarações racistas e homofóbicas em rede social. A ação, ingressada pelo promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, pede judicialmente pagamento de indenização por danos morais coletivos na quantia de R$ 500.000,00, bloqueio e indisponibilidade de bens e valores no referido valor e a retirada imediata do conteúdo das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
O caso aconteceu em agosto de 2022 quando o advogado Cosmo Silva Lemos, bancário aposentado, publicou áudios e vídeo com teor discriminatório à população LGBTQIAPN+ e racista em desfavor de mulheres negras. As publicações foram feitas na rede social WhatsApp e, posteriormente propagadas por diversas pessoas no Instagram. No entendimento do Ministério Público, o requerido na oportunidade defendeu, manipulou e incitou a população à prática de discriminação e preconceito contra a população LGBTQIAPN+ e mulheres negras., tendo suas declarações agredida a sociedade como um todo e, portanto, necessária a interposição da ACP para inibir novas práticas semelhantes e de tutelar direitos fundamentais.
O Promotor de Justiça, José Carlos Félix da Silva, apontou que “as declarações proferidas em rede social pelo promovido, que inclusive já foi presidente de partido político em Juazeiro do Norte e candidato a vereador, não configuram exercício da liberdade de expressão prevista na Constituição Federal, por representarem instrumentos de exclusão, depreciação e ódio em desfavor de grupos sociais vulneráveis. E que apesar da edição de políticas afirmativas em prol dos integrantes destes grupos, no cotidiano observamos o frequente preconceito em estabelecimentos comerciais, nos ambientes de trabalho, em eventos esportivos e também nas redes sociais. Do mesmo modo, membros da comunidade LGBTQIAPN+ são reiteradamente alvos de ataques preconceituosos, discriminatórios e homofóbicos, que vão desde xingamentos até atos de violência física, como lesões corporais e homicídio”.
A prática e reiteração do discurso pelo promovido causou proliferação de repulsa social e foi alvo de debate na imprensa local, manifestação da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte e nota de repúdio emitida pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nesta cidade que se encontra investigando os fatos no âmbito criminal e perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-CE, segundo afirmou na comunicação.
O Ministério Público requereu ainda a notificação da ação aos grupos de proteção a direitos sociais Associação Caririense Pela Diversidade e Inclusão (ACEDI), Associação de Defesa, Apoio e Cidadania dos Homossexuais do Crato e Região do Cariri (ADACHO Cariri) e Grupo de Valorização Negra do Cariri (GRUNEC) para, querendo, ingressarem na ACP como litisconsortes, e além da indenização por danos morais coletivos o promovido seja condenado a publicar retratação em suas redes sociais, especificando tratar-se de condenação judicial, cuja postagem deve permanecer na sua página virtual durante o prazo de um ano. No final da tarde a ACP foi distribuída para a 1ª vara cível da comarca de Juazeiro do Norte