segunda-feira, 25 de novembro de 2024

CPF se torna único registro de identificação no país

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nova Lei nº14.534/23, que aprova o Cadastro de Pessoa Física (CPF), único número do registro geral de identificação em todo o território brasileiro.

A lei prevê que órgãos do governo não devem, e nem se faz necessário, exigir números de outros documentos para preencher cadastros.

Com a nova lei, esse registro deverá constar nos registros e documentos de órgãos públicos, assim como certidão de nascimento, casamento e óbito. Com tudo, órgãos e entidades terão um prazo de 12 meses para adequarem os sistemas a nova mudança, e até 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

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