Prejudicados por trocas de tiros em um dos dias do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os candidatos moradores do Jacarezinho, na zona norte do Rio de Janeiro, terão direito à reaplicação da prova, segundo decisão liminar da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Também poderão refazer o teste aqueles que estavam inscritos em locais de prova em um raio de 5 quilômetros da comunidade.
A decisão atendeu a uma ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU) no último dia 2. A DPU afirma que recebeu informações de que diversos candidatos inscritos, que deveriam fazer o exame no Jacarezinho e região, não compareceram aos locais de prova por causa de tiroteios e ações policiais.
“O clima era de pânico, havendo inclusive pessoas baleadas. Os relatos indicavam prejuízos de candidatos que sequer conseguiram sair de suas residências e de outros que ficaram abalados nas salas de prova, ouvindo os disparos dos confrontos”, afirma a defensoria.
Em 21 de novembro, a DPU já havia enviado um ofício ao Inep e diz ter recebido como resposta que não houve “qualquer tipo de ocorrência na comunidade do Jacarezinho que viesse a comprometer a aplicação das provas”. Segundo a DPU, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disse ainda que todos os participantes que se sentissem prejudicados teriam até 25 de novembro para acessar o site e pleitear a reaplicação das provas.
No dia seguinte ao exame, o ministro da Educação, Victor Godoy, afirmou, em entrevista coletiva, que os casos dos moradores do Jacarezinho seriam analisados e que o ministério faria todo o possível para que não fossem prejudicados e fossem encaminhados para a reaplicação.
O juiz federal Eugênio Rosa de Araújo entendeu, em sua decisão, que a operação policial realizada no fim de semana do Enem, “andou na contramão dos direitos fundamentais dos participantes do exame”.
“Não cabe a este juízo analisar o mérito e a legalidade da operação, mas não pode despir a operação policial das suas consequências para a sociedade, em especial os candidatos do Enem naquela região; logo, não há como ignorar ou afastar o impacto direto da ação policial no direito dos candidatos”, escreveu.
O prazo para cumprimento da decisão é de 30 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.