segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Barbalha informa aos servidores as condutas proibidas durante o processo eleitoral

A prefeitura de Barbalha, por meio da Procuradoria Geral,  lançou decreto que dispõe sobre a conduta dos agentes públicos do município no período eleitoral de 2022. O Decreto nº 48, de 23 de agosto de 2022, dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral, conforme a Lei das Eleições nº 9.504/1997, resoluções do TSE e jurisprudência dos Tribunais Eleitorais.

O objetivo do decreto é dar conhecimento da legislação eleitoral a todos os servidores e servidoras municipais para que estejam cientes do que são atos vedados considerados ilícitos se praticados pelo funcionalismo público. Nas repartições também foram anexados em murais avisos com os informativos sobre o que é permitido ou não em relação às dinâmicas das eleições 2022 durante o horário de trabalho.

Caso o agente público cometa uma infração, ele poderá ser responsabilizado com multas e outras penalidades, bem como também o candidato ou candidata que seja dela beneficiária.

DECRETO-No-48-20222-CONDUTAS-VEDADAS-NO-PERIODO-ELEITORAL

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